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STF afasta restrições inconstitucionais no acesso do trabalhador à Justiça do Trabalho no julgamento da ADI 5766

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou nesta quarta-feira (20) a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 5766, contra dispositivos que alteram a gratuidade da justiça dos trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos.

No julgamento, prevaleceu, por maioria apertada, a declaração de inconstitucionalidade da norma que obriga a parte empregada beneficiária da justiça gratuita a arcar com as despesas processuais nas condições estabelecidas na Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). A ação foi julgada parcialmente procedente, tendo sido mantida apenas a possibilidade de cobrança de custas em caso de arquivamento da reclamação trabalhista, caso o trabalhador não traga justificativa legal para a ausência.

O Escritório Mary Cohen defende o direito à gratuidade de justiça como um direito fundamental. Nesse contexto, é importante destacar que o direito à justiça gratuita, sobretudo no âmbito da Justiça do Trabalho, concretiza uma paridade de armas das partes em litígio, permitindo as mesmas chances e possibilidades de atuarem e estarem sujeitas a uma igualdade de situações processuais.

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