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Empresa de ônibus é condenada pelo descumprimento da legislação

Em sentença publicada no dia 26/05/2021, a Justiça do Trabalho paraense condenou a empresa de ônibus Auto Viação Monte Cristo ao pagamento da quantia de R$ 72.082,37, em vista de graves descumprimentos da legislação vigente. A decisão é da Juíza do Trabalho Camila Afonso de Novoa Cavalcanti, que analisou o caso na 18ª Vara do Trabalho de Belém e foi confirmada pela 3ª turma do Tribunal Regional do Trabalho. A empresa não poderá mais recorrer.

No início da pandemia, ao voltar de suas férias, o motorista de ônibus relatou que foi afastado do trabalho, com a justificativa da suspensão temporária do contrato de trabalho, prevista na legislação trabalhista especial aplicável em razão da pandemia do COVID 19. Quando procurou o escritório, o trabalhador estava desde maio de 2020 afastado do trabalho, sem receber salários ou ajuda compensatória e sem recolhimento do FGTS.

O escritório defendeu que houve descumprimento da lei especial aplicável à época e que por conta disso este deveria ter os meses de afastamento contabilizados, bem como seu FGTS recolhido e o recebimento de salários e benefícios normalmente. Além disso, foi pedido o reconhecimento da rescisão indireta, que é o fim do contrato de trabalho, com o recebimento de todos os direitos, por falta grave cometida pelo empregador.

Em sua defesa, a empresa afirmou que o trabalhador ainda se encontrava com seu contrato de trabalho ativo, tendo sido afastado em razão da pandemia e que, por ser aposentado, não teria direito a ser inscrito na suspensão temporária do contrato de trabalho e no consequente recebimento da ajuda compensatória prevista em lei.

Ao analisar o caso, a juíza observou que a empresa já tinha o interesse de afastar o trabalhador e suspender seu contrato de trabalho em razão da pandemia, possibilidade que poderia ter sido utilizada, se tivessem sido observados todos os requisitos impostos pela legislação, o que não ocorreu.

Dessa forma, a empresa de ônibus foi condenada ao pagamento da quantia de R$ 72.082,37 (Setenta e dois mil, oitenta e dois reais e trinta e sete centavos) a título de: salários e auxílio-alimentação, saldo salarial, aviso prévio indenizado, 13º salário integral, férias, diferenças de FGTS e multa. Além de reconhecer a rescisão indireta.

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