No dia 19 de agosto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2ª) que não havia acolhido recurso de trabalhador que pedia a rescisão indireta do contrato de trabalho por ausência de depósitos de FGTS. O relator foi o Ministro Lelio Bentes Corrêa, da Sexta Turma do TST. Em seu voto, o ministrou ressaltou que a decisão do TRT 2ª se mostrava incoerente em relação à atual jurisprudência do TST, no sentido de que a ausência ou a irregularidade dos depósitos fundiários implica em falta grave do empregador, constituindo-se como causa para a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, "d", da Consolidação das Leis do Trabalho.
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