Você já ouviu falar na expressão “demitir o cliente”, ou já teve vontade de “demitir a empresa” durante a vida profissional? Isso é possível por meio da rescisão indireta, uma possibilidade garantida pela lei.
A rescisão indireta é caracterizada pela impossibilidade de manutenção do vínculo de trabalho em virtude de conduta intolerável praticada pela empresa e permite que o trabalhador não se submeta a contratos de trabalho indignos.